TSTAg-Ag-Ag-RR-RR 0020665-84.2022.5.04.0016
Intempestividade: adicional noturno
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Adicional noturno
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece. II – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tópico objeto de agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ determinar à Secretaria da Oitava Turma que junte o expediente id: 33b085d e proceda à reautução do feito fazendo constar como agravantes e agravadas HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. e MARIA MIGUELINA LACERDA LUZ MACEDO; II - não conhecer do agravo interposto pela reclamante; e III - negar provimento ao agravo interposto pela reclamada. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relato