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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.951.960

Estupro de vulnerável: omissão, ambiguidade e erro material

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Omissão, ambiguidade e erro material
  • Não ocorrência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. OMISSÃO, AMBIGUIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento, objetiva nova avaliação do caso.

2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

3. Na decisão recorrida, impediu-se o prosseguimento do agravo em recurso especial, em virtude da não impugnação do fundamento relativo à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, o que resultou na aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento.

4. Não há necessidade de complementação ou de esclarecimento a respeito da decisão recorrida, que é explícita e inequívoca sobre os temas discutidos. Em verdade, o embargante trata como omissão, ambiguidade e erro material o seu inconformismo com o resultado da solução prévia.

5. O não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso não se confunde com nenhum dos vícios elencados no art. 619 do CPP. Precedentes.

6 . Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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