TSTAg-AIRR 0010331-79.2024.5.03.0070
Furnas: rito sumaríssimo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Furnas
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição de trecho estranho aos autos
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ELETROBRÁS - FURNAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator