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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010331-79.2024.5.03.0070

Furnas: rito sumaríssimo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Furnas
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Transcrição de trecho estranho aos autos

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ELETROBRÁS - FURNAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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