TSTRR-RR 0016518-64.2021.5.16.0000
ERRO GROSSEIRO Não cabe Recurso de Revista contra acórdão da C
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- ERRO GROSSEIRO Não cabe Recurso de Revista contra acórdão da C
- SDC no julgamento de Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo
- Inteligência do art. 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SDC DO TST NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - ERRO GROSSEIRO Não cabe Recurso de Revista contra acórdão da C. SDC no julgamento de Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. Inteligência do art. 896 da CLT. Erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 24 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora