TSTAIRR 0011606-64.2014.5.04.0271
Incidência da cláusula penal: parcela paga em atraso
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Incidência da cláusula penal
- Parcela paga em atraso
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. PARCELA PAGA EM ATRASO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator