TSTAIRR 100903-03.2021.5.01.0342
Coisa julgada: omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Omissão
- Identidade de ações
- Decisões conflitantes
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Prejudicado o exame de transcendência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao Recurso de Revista sob o fundamento de que não restou demonstrada a potencial violação aos dispositivos legais que aludem à negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal Regional foi claro ao expor as razões de decidir em prol do reconhecimento da coisa julgada em dois processos, entendendo que deve prevalecer a última decisão, sendo que, em relação à primeira, o pedido foi julgado improcedente. Não há omissão acerca da análise da premissa fática apontada pela Agravante, a qual seria essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja, de que o Reclamante já teria efetuado o recebimento dos valores devidos na primeira ação transitada em julgado. Agravo de Instrumento desprovido. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE AÇÕES. DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No particular, observa-se que na minuta do Recurso de Revista não houve transcrição do trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação, o que impõe a manutenção da negativa de seguimento recursal, o que torna inútil o exame da transcendência da questão de fundo contida no recurso obstado, dado que, ante o não preenchimento de requisito essencial para a validade do ato processual, o pleito recursal não reunirá condições de regular processamento no âmbito desta Corte Superior. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do Agravo de Instrumento quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", reconhecer a transcendência jurídica da matéria, e no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo de Instrumento quanto ao tema "coisa julgada", julgar prejudicado o exame de transcendência, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada