TSTRRAg 11266-75.2017.5.03.0164
Prescrição do FGTS
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Prescrição do FGTS
- FGTS
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Verifica-se a existência de omissão relevante no acórdão recorrido, apta a caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Isso porque, embora a reclamada tenha suscitado, em sede de embargos de declaração, a necessidade de pronunciamento acerca do período em que a reclamante permaneceu afastada pelo INSS em razão de doença comum e de sua repercussão sobre a obrigação de recolhimento do FGTS, a Turma Regional deixou de se manifestar sobre a matéria, não obstante sua pertinência para o deslinde da controvérsia. A questão não possui caráter meramente acessório, na medida em que a definição acerca da existência, ou não, de obrigação de recolhimento de FGTS durante o afastamento previdenciário por doença comum repercute diretamente na extensão da condenação imposta. Assim, a ausência de pronunciamento sobre fato potencialmente modificativo do direito vindicado configura omissão relevante, sobretudo porque a parte instou o Tribunal a se manifestar por meio de embargos declaratórios, não tendo sido suprida a lacuna. Nesse contexto, resta evidenciada violação do dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, impondo-se o reconhecimento da nulidade do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, nos termos da Súmula 459 do TST, com o retorno dos autos à origem para que seja sanada a omissão apontada, ficando sem efeito a multa aplicada à reclamada pela oposição de embargos de declaração reputados protelatórios. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO DO FGTS . Em razão do provimento do recurso de revista da reclamada quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, sem que ocorra preclusão quanto à matéria, que poderá ser objeto de eventual recurso futuro. Prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa e conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão regional proferido nos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se pronuncie acerca do período em que a reclamante permaneceu afastada pelo INSS em razão de doença comum e prossiga no julgamento do tema como entender de direito, ficando sem efeito a multa aplicada à reclamada pela oposição de embargos de declaração reputados protelatórios; II - julgar prejudicado o agravo de instrumento da reclamada, cuja matéria poderá ser objeto de novo recurso, sem que ocorra a preclusão.
Indexação
FGTS; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios