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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000801-88.2023.5.02.0040

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Desvio de função e acúmulo de funções
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – DESVIO DE FUNÇÃO E ACÚMULO DE FUNÇÕES – ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, consignou que "O fato de o empregado exercer uma determinada função, não o impossibilita de realizar algumas tarefas correlatas, estreitamente relacionadas com a sua função. A legislação em vigor não veda o exercício de funções simultâneas, desde que compatíveis com a situação pessoal do empregado, eis que, nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, o empregado está obrigado a prestar serviços de acordo com a sua condição pessoal." e que "Dessarte, tenho por não comprovada a tese da inicial, não cumprindo o reclamante, portanto, com seu ônus de prova, nos termos do artigo 818, I, da CLT.". Concluiu, assim que não há comprovação da ocorrência de desvio de função. Assim, para se acolher a tese recursal, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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