TSTAg-AIRR 1000606-58.2022.5.02.0713
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Diferenças salariais
- Coisa julgada
- Ausência de violação direta e literal à constituição
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS - COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o que não se verificou na hipótese. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo, caso dos autos. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada