TSTAg-AIRR 0000146-40.2025.5.13.0014
Rito sumaríssimo: nulidade da intimação da sentença
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade da intimação da sentença
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, II - indeferir o pedido de multa formulado em contrarrazões, pois não se constata o caráter infundado do recurso, tendo a parte se limitado a exercer seu direito de defesa, sem cometer excessos, nos termos do artigo 5.º, LIV, da Constituição Federal.