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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 845-88.2020.5.11.0005

Sociedade de economia mista: dispensa imotivada posterior à privatização

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Sociedade de economia mista
  • Dispensa imotivada posterior à privatização
  • Validade
  • Indenização por Dano Moral
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. TEMA REPETITIVO 130 DO TST. AGRAVO INTERNO EM QUE SE ALEGA APENAS ÓBICE PROCESSUAL AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada para reconhecer a validade da dispensa imotivada do reclamante. II. A parte agravante limita-se a aduzir que o recurso de revista não poderia ter sido conhecido, em razão do não atendimento ao disposto na Súmula nº 422, I, do TST e no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, o que impediria, inclusive, o exame da transcendência. III. No recurso de revista, a reclamada transcreveu adequadamente o trecho do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da controvérsia, expôs com clareza as razões do pedido de reforma e impugnou os fundamentos jurídicos do acórdão regional, demonstrando satisfatoriamente o cotejo analítico de teses, o confronto com os dispositivos constitucionais tidos por violados e com o verbete sumular havido por contrariado. IV. Assim, diferentemente do que alega o agravante, mostram-se cumpridas as exigências previstas na Súmula nº 422, I, do TST e no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, de modo que a decisão agravada não merece reforma. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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