TSTAg-RRAg-RRAg 0010507-86.2017.5.03.0140
Minas gerais administração e serviços s.a: empregada pública
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Minas gerais administração e serviços s.a
- Empregada pública
- Motivação do ato de dispensa
- Teoria dos motivos determinantes
- Insubsistência do motivo alegado
- Reintegração
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. REINTEGRAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator