TSTEDCiv-RR 20776-44.2020.5.04.0661
Tempo à disposição: espera do transporte ao final da jornada
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Espera do transporte ao final da jornada
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, II e III da CLT
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE AO FINAL DA JORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição