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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20776-44.2020.5.04.0661

Tempo à disposição: espera do transporte ao final da jornada

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Espera do transporte ao final da jornada
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, II e III da CLT
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE AO FINAL DA JORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

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