Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000135-59.2025.5.09.0325

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: pessoa jurídica

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Pessoa jurídica
  • Indeferimento da justiça gratuita
  • Não comprovação da insuficiência econômica
  • Abertura de prazo para regularizar o preparo
  • Inércia da reclamada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO – INÉRCIA DA RECLAMADA. DESERÇÃO. In casu , a parte ora agravante não comprovou sua incapacidade financeira, razão pela qual teve o seu pedido de justiça gratuita negado. Assim, conquanto admissível o deferimento da gratuidade às pessoas jurídicas, não estão presentes no momento os pressupostos necessários à sua concessão. Logo, como mesmo diante de abertura de prazo para sanar o vício no preparo a empresa reclamada não o fez, sendo que o seu pedido de justiça gratuita foi indeferido, não há como prover o seu apelo, visto que o seu recurso de revista encontra-se deserto. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.