TSTAg-AIRR 10009-38.2023.5.03.0153
Fase de execução: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Exceção de pré-executividade
- Execução individual de sentença coletiva
- Prescrição
- Requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da necessidade de transcrição dos trechos da sentença, para fins de cumprimento do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, quando o Regional opta por manter a decisão de primeira instância por seus próprios fundamentos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição