TSTAg-AIRR 0020605-08.2022.5.04.0018
Regime especial de trabalho em escala de 12x36: labor das 19h às 7h do dia seguinte
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Regime especial de trabalho em escala de 12x36
- Labor das 19h às 7h do dia seguinte
- Hora noturna reduzida
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO EM ESCALA DE 12X36. LABOR DAS 19H ÀS 7H DO DIA SEGUINTE. HORA NOTURNA REDUZIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA JORNADA FICTA QUE ULTRAPASSA O LIMITE NORMATIVO DE 10 HORAS. DIREITO À HORA EXTRA NOTURNA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO §1º-A, II e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação de dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator