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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020605-08.2022.5.04.0018

Regime especial de trabalho em escala de 12x36: labor das 19h às 7h do dia seguinte

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Regime especial de trabalho em escala de 12x36
  • Labor das 19h às 7h do dia seguinte
  • Hora noturna reduzida
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO EM ESCALA DE 12X36. LABOR DAS 19H ÀS 7H DO DIA SEGUINTE. HORA NOTURNA REDUZIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA JORNADA FICTA QUE ULTRAPASSA O LIMITE NORMATIVO DE 10 HORAS. DIREITO À HORA EXTRA NOTURNA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO §1º-A, II e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação de dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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