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Jurisprudências

TSTAIRR 1000561-10.2023.5.02.0005

Execução: efeito suspensivo

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Efeito suspensivo
  • Representação sindical
  • Impenhorabilidade dos valores depositados
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS. ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso dos autos, não houve indicação de ofensa a dispositivo da Constituição da República, estando o recurso desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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