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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 224400-07.1999.5.02.0016

Desconsideração da personalidade jurídica: óbice processual do art. 896, § 2º, da CLT C/C as súmulas 126 e 266/TST

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Vício na decisão embargada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES JOSE GEORGE TEIXEIRA BEZERRA E LUIZ CHRYSOSTOMO DE OLIVEIRA FILHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C AS SÚMULAS 126 E 266/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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