TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 224400-07.1999.5.02.0016
Desconsideração da personalidade jurídica: óbice processual do art. 896, § 2º, da CLT C/C as súmulas 126 e 266/TST
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Vício na decisão embargada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES JOSE GEORGE TEIXEIRA BEZERRA E LUIZ CHRYSOSTOMO DE OLIVEIRA FILHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C AS SÚMULAS 126 E 266/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica