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Jurisprudências

TSTRRAg 1000787-87.2018.5.02.0070

Inversão da ordem de julgamento: ausência de juntada do voto vencido no corpo do acórdão

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de julgamento
  • Ausência de juntada do voto vencido no corpo do acórdão
  • Reflexos
  • Cargo de Confiança
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I – QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. PREJUDICIALIDADE Considerando a possibilidade de provimento do tema admitido em Recurso de Revista pelo Tribunal Regional e a sua prejudicialidade em relação aos temas do Agravo de Instrumento, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO NO CORPO DO ACÓRDÃO. ART. 941, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Após interposição de embargos de declaração pela Recorrente, a qual alegou omissão diante da ausência de registro do voto vencido no corpo do acórdão, o TRT consignou que "o voto vencido não fica registrado no corpo do Acórdão, mas disponibilizado no sistema eletrônico.". Nos termos do art. 941, § 3.°, do CPC/2015: "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.". Nesse sentido, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de juntada do voto vencido ao acórdão enseja nulidade absoluta, independentemente da demonstração de prejuízo. Tal exigência harmoniza-se com o teor do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, o qual atribui à parte o ônus de transcrever os trechos da decisão recorrida que evidenciem o prequestionamento da controvérsia, bem como de apresentar impugnação específica e analítica para viabilizar o conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017 . Em razão do provimento do Recurso de Revista, acolhendo a preliminar de nulidade do acórdão do TRT por ausência de juntada da fundamentação do voto vencido, com a determinação de retorno dos autos à Corte regional, o exame das matérias trazidas no agravo de instrumento fica prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política em relação ao tema "preliminar de nulidade. ausência de juntada do voto vencido", conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 941, § 3.º, do CPC, e no mérito, dar-lhe provimento, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que proceda à juntada do voto vencido aos autos, intimando as partes do cumprimento dessa diligência e com restituição do prazo para interposição de recurso de revista e regular prosseguimento do feito; II - julgar prejudicado o exame dos temas suscitados no Agravo de Instrumento.

Indexação

Reflexos; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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