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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 0020117-35.2023.5.04.0821

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: promoções por antiguidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Promoções por antiguidade
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo não merece conhecimento, por óbice da Súmula 422, I, do TST, pois a reclamada não ataca o fundamento da decisão negativa de seguimento do recurso de embargos. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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