TSTAg-Emb-AIRR 0020117-35.2023.5.04.0821
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: promoções por antiguidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Promoções por antiguidade
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo não merece conhecimento, por óbice da Súmula 422, I, do TST, pois a reclamada não ataca o fundamento da decisão negativa de seguimento do recurso de embargos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator