TSTAg-RR 1134-26.2020.5.12.0059
Competência da justiça do trabalho: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Competência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . ART. 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. A natureza da matéria objeto dos autos é eminentemente trabalhista, tendo em vista que emerge do reconhecimento da responsabilidade do Estado, na qualidade de tomador dos serviços, sobretudo por ser responsável pelo repasse das verbas públicas que garantem o pagamento dos haveres trabalhistas devidos aos empregados contratados pelas APPs, tema decorrente da relação de trabalho ante a relação triangular estabelecida entre empregado, prestador (APP) e tomador de serviços (Ente Público), o que atrai a competência desta Justiça especializada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência