TSTEDCiv-Ag-AIRR 58-26.2023.5.06.0221
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: ausência do depósito prévio
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Ausência do depósito prévio
- Requisito de admissibilidade recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Em acórdão anterior, a Sexta Turma não conheceu do agravo interposto pela reclamada e, com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC c/c Súmula nº 422, I, desta Corte, aplicou-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. A parte embargante aponta omissão quanto ao pedido de sobrestamento do feito em face da ADI nº 5.322 e contradição interna no julgado que, ao não conhecer do agravo por falta de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), declarou prejudicado o exame da transcendência. Renova, ainda, as insurgências de mérito quanto ao enquadramento de motorista em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV, da Constituição Federal), validade dos controles de jornada no intervalo interjornada e honorários advocatícios. De acordo com o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC, " a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º " do mesmo dispositivo legal. Assim, a citada multa consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. Tendo em vista a condição de recurso cabível contra decisão judicial (arts. 897-A e 994, IV, do CPC), os embargos de declaração sujeitam-se, assim, à exigência de prévio recolhimento da multa por agravo manifestamente inadmissível ou improcedente, conforme disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Entretanto, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou essa exigência legal. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.