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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000858-13.2022.5.02.0050

Sindicato: obrigação de não fazer

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MANUTENÇÃO DE AMBULATÓRIOS NAS AGÊNCIAS POSTAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL/CONTRATUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a decisão da reclamada em fechar alguns ambulatórios médicos existentes em algumas agências postais não configura afronta ao direito adquirido ou alteração contratual lesiva. Segundo a Corte de origem os acordos coletivos de trabalho não preveem a obrigatoriedade de manutenção e disponibilização de ambulatórios próprios, mas sim a obrigação de fornecer assistência à saúde aos beneficiários, o que é suprido pela ampla rede credenciada da operadora Postal Saúde. Fundamentou, ainda, a Corte Regional que não há falar em "alteração unilateral" lesiva do contrato de trabalho, uma vez que não há qualquer previsão contratual, coletiva ou individual, obrigando a ECT a manter ambulatórios próprios. Logo, considerando o contexto fático estabelecido no acórdão recorrido, não há falar em contrariedade à Súmula nº 51 do TST, tampouco em ofensa ao art. 468 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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