TSTAg-AIRR 1914-39.2016.5.20.0008
Responsabilidade do sócio: transcrição insuficiente do acórdão regional
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade do sócio
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente limitou-se a indicar a violação do art. 5º, "caput", da Constituição da República, não logrando, por outro lado, demonstrar, mediante a transcrição efetuada no recurso de revista, o prequestionamento da alegação de ofensa ao principio da isonomia que apresentou no recurso de revista. II. Observa-se que a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha o prequestionamento do argumento que apresenta, não atendendo a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que impede emitir juízo acerca da transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.