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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1914-39.2016.5.20.0008

Responsabilidade do sócio: transcrição insuficiente do acórdão regional

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade do sócio
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente limitou-se a indicar a violação do art. 5º, "caput", da Constituição da República, não logrando, por outro lado, demonstrar, mediante a transcrição efetuada no recurso de revista, o prequestionamento da alegação de ofensa ao principio da isonomia que apresentou no recurso de revista. II. Observa-se que a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha o prequestionamento do argumento que apresenta, não atendendo a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que impede emitir juízo acerca da transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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