TSTAg-RR 181-34.2020.5.12.0036
Honorários periciais: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o efetivo prequestionamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários periciais
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Utilização de epi
- Adicional de Insalubridade
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido . 2. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE LIMITES. UTILIZAÇÃO DE EPI. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobrestamento