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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0042700-32.2008.5.05.0006

Execução: prescrição superveniente

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não dispôs acerca das premissas fáticas essenciais ao deslinde da controvérsia, em especial a data de intimação do devedor a fim de que se verifique a data do descumprimento da determinação judicial e se apure eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Tampouco constam no acórdão regional elementos fáticos que atestem que a execução somente foi deflagrada em relação ao executado em 2014, argumento da agravante para o requerimento do reconhecimento da prescrição superveniente. Nesse contexto, incide o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b', da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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