TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001278-68.2023.5.06.0121
Omissão: indicação do trecho recorrido do acórdão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Indicação do trecho recorrido do acórdão
- Transcrição
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora