TSTAg-AIRR 100179-30.2020.5.01.0343
Rescisão do contrato de trabalho: justa causa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa
- Não configuração
- Justa Causa / Falta Grave
- Liberação / Entrega das Guias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante procedeu de forma correta, conforme normativo interno, ao comunicar seu superior hierárquico do acidente de trabalho ocorrido com outro empregado. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante não comunicou ao setor competente da empresa o acidente ocorrido com seu subordinado, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Liberação / Entrega das Guias