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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.202.743

Execução de título extrajudicial: documento particular

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Documento particular
  • Assinaturas de testemunhas instrumentárias
  • Emenda da inicial
  • Antes da citação
  • Formalismo excessivo afastado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURAS DE TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. EMENDA DA INICIAL. ANTES DA CITAÇÃO. FORMALISMO EXCESSIVO AFASTADO.

1. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as testemunhas exigidas pelo art. 784, III, do CPC são meramente instrumentárias; a assinatura em momento posterior não retira a executoriedade do documento particular.

2. O CPC exige a instrução da inicial com documentos indispensáveis (arts. 320 e 798) e autoriza a correção de vício sanável por emenda (arts. 321 e 801); a juntada, por emenda à inicial, do título subscrito pelas testemunhas antes da citação preserva a natureza executiva da obrigação, não causa prejuízo e observa a instrumentalidade das formas e a primazia do julgamento de mérito (arts. 4º e 6º do CPC).

3. No caso, a emenda foi apresentada em sede de emenda da inicial, antes da citação, com acesso prévio e tempestivo do executado aos títulos, o que preserva a higidez do título executivo extrajudicial e impõe o afastamento da extinção, com retorno dos autos à origem para prosseguimento dos embargos à execução. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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