TSTRR 0000289-97.2025.5.08.0101
Acidente de trabalho típico: prescrição
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Acidente de trabalho típico
- Prescrição
- Amputação de segmento digital
- Ciência inequívoca da lesão na data do infortúnio
- Teoria da actio nata
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. PRESCRIÇÃO. AMPUTAÇÃO DE SEGMENTO DIGITAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO NA DATA DO INFORTÚNIO. TEORIA DA ACTIO NATA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional para a pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral (actio nata). 2. O caso trata de acidente de trabalho típico que resultou em amputação do dedo do reclamante. Considerando-se as premissas fixadas no acórdão, verifica-se que a referida lesão e sua extensão funcional consolidaram-se na data do evento danoso, devendo-se extrair daí o marco prescricional aplicável à pretensão reparatória. 3. Ocorrendo o acidente em 13/09/2007, sob a égide da Emenda Constitucional 45/2004, incide a prescrição trabalhista (art. 7.º, XXIX, da CF/88), a qual submete a pretensão aos prazos de cinco anos, limitado a dois anos após a extinção do vínculo. 4. Ajuizada a ação em 20/03/2025, após o transcurso de mais de dezesseis anos do acidente e da extinção contratual, opera-se a prescrição total da pretensão. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora