Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000289-97.2025.5.08.0101

Acidente de trabalho típico: prescrição

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. PRESCRIÇÃO. AMPUTAÇÃO DE SEGMENTO DIGITAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO NA DATA DO INFORTÚNIO. TEORIA DA ACTIO NATA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional para a pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral (actio nata). 2. O caso trata de acidente de trabalho típico que resultou em amputação do dedo do reclamante. Considerando-se as premissas fixadas no acórdão, verifica-se que a referida lesão e sua extensão funcional consolidaram-se na data do evento danoso, devendo-se extrair daí o marco prescricional aplicável à pretensão reparatória. 3. Ocorrendo o acidente em 13/09/2007, sob a égide da Emenda Constitucional 45/2004, incide a prescrição trabalhista (art. 7.º, XXIX, da CF/88), a qual submete a pretensão aos prazos de cinco anos, limitado a dois anos após a extinção do vínculo. 4. Ajuizada a ação em 20/03/2025, após o transcurso de mais de dezesseis anos do acidente e da extinção contratual, opera-se a prescrição total da pretensão. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.