Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 462-19.2017.5.12.0028

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gestante

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Gestante
  • Garantia de emprego
  • Contrato por prazo determinado
  • De acordo com a Súmula 244/TST, in verbis : "II
  • Análise de desídia da parte reclamante

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista para "reconhecer o direito da reclamante à garantia de emprego e condenar o reclamado ao pagamento da indenização substitutiva à estabilidade gestante, de forma integral, a contar da dispensa até cinco meses após o parto, conforme valores a serem apurados em liquidação de sentença, nos termos do item II da Súmula 244/TST". De acordo com a Súmula 244/TST, in verbis : "II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade." Nesse contexto, a decisão agravada está em plena consonância com o entendimento deste Colendo TST. Registra-se que o pedido da parte agravante já foi devidamente contemplado pela decisão agravada, a qual não merece reparos. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - ANÁLISE DE DESÍDIA DA PARTE RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que o acórdão regional não tratou do tema em epígrafe. Incide, desta feita, o óbice da Súmula/TST n. 297 desta Corte. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos da reclamante (SANDRA GALDINO GERVASIO) e da reclamada (ALCIDES BRAGA DE SOUZA - ME), e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Gestante

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.