TSTAg-EDCiv-RR 319900-15.2007.5.09.0020
CPC/1973: empregado público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/1973
- Empregado público
- Motivação do ato de dispensa
- Nulidade
- Teoria dos motivos determinantes
- A agravante não logra desconstituir os fundamentos de decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CPC/1973. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. A agravante não logra desconstituir os fundamentos de decisão agravada. Não se está a discutir a obrigatoriedade ou não de a agravante motivar o ato de dispensa – o que afasta a pertinência da presente discussão com o Tema nº 1.022 de Repercussão Geral –, mas a se afirmar que, uma vez apresentada motivação, mesmo dispensável , a Administração Pública vincula-se aos motivos adotados, razão pela qual a não comprovação de sua veracidade enseja a nulidade do ato , com lastro na Teoria dos Motivos Determinantes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada