TSTAg-AIRR 0000604-12.2023.5.10.0014
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Horas extras
- Multa do art. 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. 3. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator