TSTAg-AIRR 0000217-36.2024.5.12.0004
Adicional de transferência: integração nas verbas rescisórias
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
- Integração nas verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INTEGRAÇÃO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional, com base na prova documental dos autos, constatou a percepção pelo reclamante do adicional de transferência de 25% sobre o valor do seu salário mensal, desde março/23, e a reclamada, contudo, deixou de computar tal parcela na base de cálculo das verbas rescisórias. 2. Nesse contexto, a pretensão da agravante revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora