TSTAg-AIRR 1489-24.2012.5.09.0019
Execução: inobservância do princípio da dialeticidade recursal
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- Execução
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por se encontrar desfundamentado . Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante apenas reitera de forma genérica os fundamentos já expendidos no recurso de revista, argumentando pela caracterização do bem de família, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão monocrática ora atacada. Desse modo, a argumentação deduzida revela-se dissociada dos fundamentos da decisão monocrática agravada, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso que não impugna, de forma direta e objetiva, os fundamentos da decisão recorrida. Ressalte-se, por fim, que não se aplica ao caso a exceção prevista no item II da referida súmula, uma vez que o fundamento adotado pela decisão monocrática não é secundário ou impertinente, mas sim determinante para a negativa de seguimento. Portanto, inexistindo impugnação específica quanto ao fundamento central da decisão monocrática, mantém-se hígida a conclusão pela inadmissibilidade do recurso de revista. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização