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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.162.142

Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Garantia integral
  • Hiposuficiência econômica não comprovada
  • Inviabilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA INTEGRAL. HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.

3. "A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido da possibilidade do recebimento dos embargos à execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando efetivamente for comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do devedor. No caso dos autos, não houve a demonstração da parte agravante do estado de hipossuficiência" (AgInt no REsp n. 2.102.343/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)

4. Diante das premissas fixadas quanto à não apresentação da garantia e não comprovação da hipossuficiência econômica, inviável a revisão da conclusão do acórdão no sentido das alegações recursais, diante da necessidade de reexame do suporte fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7 do STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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