TSTAg-AIRR 603-39.2021.5.17.0002
Adicional de periculosidade: labor em área de risco
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Labor em área de risco
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – LABOR EM ÁREA DE RISCO – TEMA Nº 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No julgamento do processo RR-000103815.2023.5.12.0056, Tema nº 79 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Eg. Tribunal Superior do Trabalho consolidou a tese de que: " É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE." 2. A Corte a quo reconheceu caracterizado o labor em condições de periculosidade em razão de o Autor executar suas atividades em área de risco em função do abastecimento de aeronaves. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.