TSTAIRR-AIRR 20044-87.2022.5.04.0016
Responsabilidade subsidiária: redirecionamento da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional