TSTAg-AIRR 0001266-59.2024.5.07.0002
Cabimento
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
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