TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000386-71.2023.5.02.0019
Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 3 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora