TSTAg-AIRR 0100034-57.2021.5.01.0401
Ausência de interesse recursal: a reclamada, ora agravante, carece de interesse recursal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- A reclamada, ora agravante, carece de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/201. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A reclamada, ora agravante, carece de interesse recursal. No caso em tela, o agravo de instrumento ao qual foi negado provimento é da reclamante, e a parte reclamada sequer interpôs recurso de revista ou agravo de instrumento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator