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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 1001486-05.2019.5.02.0083

Decorrência lógico-processual

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE APÓS O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECORRÊNCIA LÓGICO-PROCESSUAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão . II. A fim de sanar a omissão, determina-se o retorno dos autos à corte de origem para prosseguir na análise do recurso ordinário interposto pelo Reclamante, após o deferimento da justiça gratuita pela decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para, após a concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinar o retorno dos autos à corte de origem para prosseguir na análise do recurso ordinário interposto pela Reclamante.

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