TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 1001486-05.2019.5.02.0083
Decorrência lógico-processual
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Decorrência lógico-processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE APÓS O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECORRÊNCIA LÓGICO-PROCESSUAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão . II. A fim de sanar a omissão, determina-se o retorno dos autos à corte de origem para prosseguir na análise do recurso ordinário interposto pelo Reclamante, após o deferimento da justiça gratuita pela decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para, após a concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinar o retorno dos autos à corte de origem para prosseguir na análise do recurso ordinário interposto pela Reclamante.