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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010031-88.2024.5.18.0171

Doença ocupacional: transtorno afetivo bipolar

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. CONCAUSA NÃO VERIFICADA. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA JULGADO IMPROCEDENTE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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