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Jurisprudências

TSTRR 1000329-13.2023.5.02.0291

Fundação casa: jornada de trabalho

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 2X2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do pagamento de horas extras nos casos em que inexistente autorização legal ou normativa para o exercício de jornada de 12 horas em escala 2x2. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o aludido regime somente pode ser considerado válido quando previsto em lei ou norma coletiva, sob pena de pagamento das horas extras trabalhadas após a oitava diária. Precedentes. 3. No caso, o TRT registrou a ausência da citada autorização “em relação aos períodos de 01.03.2019 a 19.09.2019 e de 20.09.2020 a 01.07.2021” (Súmula 126 do TST) e limitou a condenação às horas excedentes à 12ª diária. 4. Contudo, ausente autorização legal ou coletiva para a adoção do regime 2x2, são devidas as horas extras trabalhadas após a oitava diária. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7°, XIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento das horas extras excedentes à oitava diária, nos períodos em que inexistente autorização para a adoção do regime 2x2, e respectivos reflexos, observados o divisor e os adicionais fixados em sentença. Custas inalteradas. Brasília, 1 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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