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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000002-97.2020.5.02.0089

Incabível: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Incabível
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Grupo Econômico

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 . Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento é cabível somente em face de decisão proferida pelo Regional, em juízo de admissibilidade recursal. 2 . Assim, incabível o agravo de instrumento ora manejado em face de decisão monocrática proferida por este Relator em sede de recurso de revista. 3. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SbDI-1 do TST. 3. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de instrumento de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente apelo, condenar a agravante a pagar à parte autora multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

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