TSTAg-AIRR 12083-55.2017.5.15.0084
? agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- ? agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
? AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmula 126 do TST, aplicada em relação ao tema das diferenças salariais decorrentes de enquadramento em plano de cargos e salários). 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar ao Reclamante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.543,63 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamado Agravado.
Indexação
Plano de Cargos e Salários