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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12083-55.2017.5.15.0084

? agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • ? agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Aplicação de multa
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

? AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmula 126 do TST, aplicada em relação ao tema das diferenças salariais decorrentes de enquadramento em plano de cargos e salários). 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar ao Reclamante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.543,63 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamado Agravado.

Indexação

Plano de Cargos e Salários

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