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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 40-69.2017.5.09.0661

Execução: base de cálculo das horas de sobreaviso

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Base de cálculo das horas de sobreaviso
  • Base de cálculo das diferenças de adicional de periculosidade
  • Reflexos das diferenças de horas de sobreaviso
  • Reflexos das horas extras e das horas de sobreaviso em rsr
  • Interpretação do título exequendo

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS DE SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE HORAS DE SOBREAVISO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DAS HORAS DE SOBREAVISO EM RSR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente. 2. No caso, o Tribunal Regional, no tocante à "base de cálculo das horas de sobreaviso" , consignou que "Embora o título executivo tenha determinado que fossem observadas as normas internas da ré no que tange à estrutura remuneratória e a incidência de verbas reflexas, especificamente no caso do sobreaviso houve a determinação da consideração da mesma base de cálculo das horas extras, o que evidentemente não incluiu as horas extras. Como o perito observou o comando contido no título executivo, a pretensão do agravante não merece prosperar, sob pena de ofensa à coisa julgada." . 3. No que diz respeito à "base de cálculo das diferenças de adicional de periculosidade" , a Corte de origem registrou que "Depreende-se do teor do título executivo que foram deferidos os reflexos das horas extras e das horas de sobreaviso no adicional de periculosidade, mas não foram deferidos os reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras e pelas horas de sobreaviso no adicional de periculosidade. Pelo contrário, houve a determinação da aplicação da OJ 394, da SDI1 do TST, a qual afasta os reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras sobre as demais verbas trabalhistas. Nesse contexto, os cálculos de liquidação estão corretos quanto ao ponto, pois observaram o que foi deferido no título executivo." . 4. Quanto aos "reflexos das diferenças de horas de sobreaviso" , o acórdão regional consignou que "Na sentença exequenda, houve o deferimento da integração do auxílio alimentação com a condenação no pagamento dos seguintes reflexos: ‘Destarte, acolho o pedido para declarar a natureza jurídica salarial do vale alimentação, bem como para condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos postulados em horas extras, hora noturna acrescida do adicional noturno convencional, horas de sobreaviso, adicional de periculosidade, férias acrescidas de adicional convencional, gratificações natalinas e FGTS na ordem de 8% para depósito em conta vinculada’ (fl. 2192 - destaquei). E no v. acórdão exequendo foi dado provimento para ‘excluir as projeções em férias e 13º salário quitadas com o fornecimento do salário utilidade em tais ocasiões, mantendo-se aquelas em adicional de férias legal e convencional (total de 2/3)’ (fl. 2345)." . E que "Denota-se que houve o deferimento das diferenças de sobreaviso até janeiro de 2014, com a inclusão do auxílio alimentação na sua base de cálculo e os reflexos nas demais verbas, bem como houve o deferimento dos reflexos do sobreaviso pago no repouso semanal remunerado de forma simples." . Concluindo, ao final, que "De fato, as planilhas de fls. 2679-2680 indicam que houve a apuração das diferenças de sobreaviso relativas ao período de 2012 até 2014 com a inclusão do auxílio alimentação na sua base de cálculo, bem como os seus respectivos reflexos em 13º salário, férias acrescidas do abono convencional, 13º salário e repouso semanal remunerado (fls. 2680-2681). Além disso, houve a apuração nas planilhas de fls. 2702-2705 do auxílio alimentação sobre as HSA pagas, dos reflexos do auxílio alimentação sobre o abono convencional de férias, dos reflexos das parcelas pagas e deferidas em adicional de periculosidade e dos reflexos das horas de sobreaviso pagas sobre o RSR." . 5. Relativamente aos "reflexos das horas extras e das horas de sobreaviso em RSR" , consta da decisão proferida pelo Tribunal Regional que "Na hipótese em análise, o v. acórdão exequendo não estabeleceu de forma diversa (fls. 2357-2358), de modo que é inviável considerar para fins de reflexos em repouso semanal remunerado apenas os dias úteis de segunda a sexta-feira." . 6. Diante do quanto exposto, verifica-se que, no caso, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Reflexos

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