TSTAIRR 793-68.2018.5.14.0041
Negativa de prestação jurisdicional: procedimento de jurisdição voluntária
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Produção antecipada de provas
- Processo de Alçada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI 5.584/70. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Em relação à nulidade suscitada, entende-se que a Turma Regional expôs tese jurídica a respeito da matéria, afirmando a inaplicabilidade do dispositivo legal e recorribilidade da sentença quando concluiu pelo preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, a ultimar a prestação jurisdicional. Ademais, a questão é estritamente jurídica, já estando devidamente prequestionada pela simples oposição de embargos de declaração (Súmula 297, III, do TST), motivo pelo qual não há omissão no particular. Agravo de instrumento não provido. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI 5.584/70. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, na forma do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT, dada a peculiaridade da controvérsia. O Tribunal Regional considerou recorrível a sentença de primeiro grau, não levando em consideração o valor de alçada para ação de produção antecipada de provas em procedimento de jurisdição voluntária. O entendimento do TST é de que não cabe aplicar o rito de alçada (Lei 5.584/1970) em procedimento de jurisdição voluntária. Desse modo, tal como proferida e à luz do entendimento desta Sexta Turma acerca da matéria, a decisão regional não incorreu em violação dos dispositivos de lei ditos afrontados nem divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "procedimento de jurisdição voluntária - produção antecipada de provas - artigo 2º, § 4º, da Lei 5.584/70" e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Processo de Alçada