STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.149.292
Preparo: recolhimento não efetuado
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Recolhimento não efetuado
- Deserção
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO NÃO EFETUADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a simples alegação de deferimento do benefício de gratuidade de justiça é insuficiente para afastar a deserção, devendo a parte apresentar documentação comprobatória da concessão da benesse na origem.
2. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no prazo assinalado, o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento do benefício de gratuidade de justiça no Tribunal de origem, o recurso especial é considerado deserto. Incidência da Súmula 187/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.