TSTAg-AIRR 12051-23.2018.5.15.0017
Prescrição parcial: anuênios previstos em norma interna e posteriormente em normas coletivas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição parcial
- Nessa hipótese, a prescrição é parcial, renovando-se mês a mês
- Julgados
- Prescrição e Decadência
- Gratificação de Função
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS 1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Cumpre registrar que não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. A pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado, isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. No caso, não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Nessa hipótese, a prescrição é parcial, renovando-se mês a mês. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA EM 1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. Não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido ao anuênio previsto contratualmente antes da norma coletiva (art. 5º, XXXVI, da CF/88). O não pagamento de novos anuênios a partir do ACT 1 998/1999 configurou o descumprimento do pactuado. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA EM 1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES e negar provimento ao agravo quanto ao outro tema.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional